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Saúde Mental/Acumulação – A importância do olhar humanitário na abordagem e cuidados com as pessoas portadoras do TAC - Transtorno de Acumulação Compulsiva.: Enxergando a Pessoa portadora de TAC-Transtorno de Acumulação
Jailton J. Silva Camila H. M. Verissimo Resumo Define-se como acumulador, aquela pessoa que tem dificuldades de se desfazer de objetos sem aparente utilidade, e é observado de forma contínua e crescente o acúmulo de coisas, chegando a esquecer de si próprio para acomodá-los.
Devido à complexidade que permeia a questão acumulação e seus atores, nos depararemos sempre com a dualidade do mundo das leis, entretanto, assistiremos também o poder das ideologias influenciando o pensar, ora a favor, ora contra os portadores desse transtorno. Pensando assim, nesse momento de introspecção, mas também nos momentos de ação, é necessário que estejamos inteirados e amparados legalmente, entretanto, movidos por uma moral que valorize, acima de tudo, o humano e suas humanidades.
Palavras chave: Saúde mental; Acumulação; Vinculo; Limpeza _______________________________________________________________ Introdução Nos últimos tempos, estamos vivenciando um aumento nos números de pessoas com algum problema de saúde mental, essas patologias, se assim podem ser chamadas, estão cada vez mais notórias. Também, como que paralelo, observamos uma onda de especialistas em diagnosticar. Os quais, movidos por ideologias preconceituosas, não se cansam em apontar ações e classificá-las, só não se incluem. Mas nem tudo é exagero, há pessoas que estão perdendo a aparência de humanos, mas, quanto a causa, a cada dia dificulta-se mais a identificação, ou presumir qual situação foi mais determinante. São muitas as nomenclaturas para classificá-los, tal qual, os influenciadores e suas consequências.
Dentre esses sofrimentos, mais perto de nós, não raro e não facilmente detectável, que está corroborando com essa realidade, está o avanço do TAC- Transtorno de Acumulação Compulsiva. Esse tipo de transtorno é marcado não só pelo acúmulo desnecessário de inservíveis, mas, também nos leva a pensar até aonde somos parceiros, suportamos o outro, as nossas humanidades refletidas nele.
Nesse artigo, buscaremos mostrar, como é percebido o acumulador, dentro e fora dos aparelhos de saúde. Nos distanciaremos das estatísticas, mas apresentaremos, nesse recorte, como surge, vive e se relacionam, além de inserirmos na discussão o catador de reciclagem, quem é, e suas características, além de apontarmos a influência do transtorno em categorias profissionais.
Desenvolvimento Define-se como acumulador, aquela pessoa que tem dificuldades de se desfazer de objetos sem aparente utilidade, e é observado de forma contínua e crescente o acúmulo de coisas, chegando a esquecer de si próprio para acomodá-los, alguns passam noites mexendo em seus objetos, e outros que chegam a dormir em pé entre eles.
Esse transtorno, implica em diagnóstico de leigos, descaso, solidão, e outros males que podem aumentar os danos à saúde mental e física, pois, a pessoa estará exposta a diversos agentes patológicos, advindos da insalubridade do ambiente físico, mas também da influência provinda do subjetivo, aonde são as outras pessoas que ditam às regras.
A percepção em relação ao aumento de casos de TAC, é comprovada pela reportagem de Carlos Henrique Dias, portal g1 SP — São Paulo em 23/01/2024.
Na reportagem constata-se que houve um aumento de 5% entre os anos de 2022 e 2023, mas no território, percebemos apenas que há um aumento, e acreditamos que o número exibido possa ser até maior, por ser oficial, já que, sabemos que ele só passa a ser contado, como acumulação, quando há inserção da pessoa no sistema, e isso só acontece quando alguém se incomoda, então denuncia e a resposta se efetiva.
Segundo a reportagem do G1, daquela época: “Em São Paulo, foi criado pela prefeitura, no âmbito da política de atenção a este grupo, o Comitê Inter secretarial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Crasa). E que em 2022, foram registrados 305 casos, contra 321 em 2023, mas não podemos deixar de anotar que são casos registrados e classificados como tal.
Sabemos que as necessidades humanas não se exaurem, elas adormecem, são controladas, elas mutam, surgem outras, e assim como estamos vivenciando, algumas julgadas controladas resolvem emergir, quiçá, sem motivos. Muitas retornam para nossa convivência motivadas por ideologias, e a falta de continuidade nos cuidados.
Com acumulação não é diferente, e é percebido que, embora, o serviço de saúde, tenha implementado ferramentas para lidar com a questão, o atendimento ainda não tem conseguido apresentar opções de acompanhamento, capazes de responder satisfatoriamente a essas situações, talvez, por essa demanda ser permeada por nuances, que por serem subjetivas, diversas, e por vezes, contraditórias, às ações não chegam a corroborar plenamente com o pensar constitucional e do Sistema Único de Saúde.
Levando em consideração que, lidar com acumulação não é priorizar a retirada dos inservíveis, entretanto, é parte relevante e indissociável no processo, visto que, outras pessoas também estarão sendo vitimadas, por consequência da desorganização. Essa problemática insere fatores que amparam o cidadão, como a lei de propriedade privada, que não permite a invasão de domicílio alheio, sem a permissão prévia, mas também em contraponto a isso, teremos um princípio jurídico que declara a sobreposição dos interesses da coletividade aos do individual.
Segundo o artigo 5°, XI, da Constituição, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Ou seja, domicílio é todo o lugar privativo e ocupado por uma pessoa. https://gberti.com.br/invasao-de-domicilio-o-que-caracteriza-e-implicacoes-juridicas/
O Juiz de Direito e professor de processo civil da EMERJ- André G.C. de Andrade no texto, “O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA E SUA CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL – no item 1 – sob o título: 1 – A pessoa humana como fundamento, medida e fim do direito” expõe essa questão da seguinte forma: “Constitui lugar comum a afirmação de que o interesse público ou social deve prevalecer sobre o individual. Mas isso é apenas pensar no homem de forma coletiva. Quando se prioriza um interesse público ou social em detrimento de um interesse individual, supõe-se estar a tutelar, ainda que de forma indireta, o interesse de um número maior de pessoas, ainda que não individualizadas. Assim, seja por que ângulo for, o ser humano está no centro de toda e qualquer reflexão jus-filosófica.” André G. C. de Andrade Juiz de Direito Professor de Direito Civil e Processo Civil da EMERJ
Devido à complexidade que permeia a questão acumulação e seus atores, nos depararemos sempre com a dualidade do mundo das leis, entretanto, assistiremos também o poder das ideologias influenciando o pensar, ora a favor, ora contra os portadores desse transtorno. Pensando assim, nesse momento de introspecção, mas também nos momentos de ação, é necessário que estejamos inteirados e amparados legalmente, entretanto, movidos por uma moral que valorize, acima de tudo, o humano e suas humanidades.
O artigo 5º, da Constituição brasileira e a lei 10.216/2001, oriunda da lei 8080/1990, da criação do SUS-Sistema Único de Saúde, nos ajuda a entender direitos e a perceber que às leis, embora desprovidas de emoção, prezam pelo bem-estar e dignidade do cidadão.
Pretendemos não nos dispersar pelo vasto mundo da demanda da Saúde Mental, focando-nos naquilo que pode apresentar o portador da disfunção, mas também, identificar o que há em sua subjetividade, digno de ser invocado para ajudá-lo a criar saídas, fora do mundo medicamentoso.
Sabemos que existem problemas mentais provocados por diversos fatores, como traumas, genética, alimentação, maus tratos do governo/sociedade.
O site da Organização Pan-Americana de Saúde, concorda com essa discussão afirmando que: “Os determinantes da saúde mental e transtornos mentais incluem não apenas atributos individuais, como a capacidade de administrar os pensamentos, as emoções, os comportamentos e as interações com os outros, mas também os fatores sociais, culturais, econômicos, políticos e ambientais, como as políticas nacionais, a proteção social, padrões de vida, as condições de trabalho e o apoio comunitário. Estresse, genética, nutrição, infecções perinatais e exposição a perigos ambientais também são fatores que contribuem para os transtornos mentais.” https://www.paho.org/pt/topicos/transtornos-mentais (acesso25/07/25)
Alguns próprios para a psicanálise, outros necessitam do psicólogo, mas também há aqueles que terão como apoio o psiquiatra, como diz a página boxfinanceiro.com.br, quando aborda a acumulação como Síndrome de Diógenes: “As pessoas com o transtorno de acumulação podem ter noção de seu problema, no entanto, existem acumuladores que podem apresentar ideias delirantes, devendo ser diagnosticadas e tratadas por um psicólogo ou psiquiatra. https:www.boxfinanceiro.com.br/
Sem esquecer dos não diagnosticados, e lembrando do dito popular que afirma, “de médico e louco todo mundo tem um pouco”, e esses são a maioria, mas todos precisam ser notados como elementos em um contexto, a relevância desse mundo particular deve ser observada, investigada com a lupa do interesse, da amorosidade, aquela indicada na lei 10.216/2001, não só para expor causas, apontar culpados, mas também, para buscar resquícios de elementos que já satisfizeram aquela pessoa, ora em sofrimento.
Uma vez dentro desse espaço singular, deve ser parte dessa ação, identificar a influência capaz de criar uma saída para o sofredor, e dar às respostas a sociedade, observando religiosidade, habilidades particulares e hobby, elementos que devem constar em uma anamnese comprometida com a ajuda a ser oferecida.
Em nossa caminhada, como já foi dito, nos deparamos todos os dias com cidadãos portadores desse sofrimento, então, aos poucos, essa experiencia vai nos dando habilidades para adentrar a esse universo, diga-se de passagem, que esse é o tipo de aprendizado que, por mais completo que seja o treinamento oferecido pelo SUS, só apreendemos suas lições no dia-a-dia, não há em cartilhas.
Para tocarmos/entrar nesse espaço sagrado, precisamos nos reinventar, criar abordagens, tal qual um professor em sala de aula, o qual, a depender de como introduzir o assunto, pode ou não ser bem-sucedido.
É percebido no contato com os portadores de TAC, que todos os acumuladores têm em comum algo que o antecede, uma perda, um trauma, uma herança, e adentrando esse recinto, material e abstrato, descobrimos que, em sua maioria, o que mais o combate é a falta de um elemento efetivamente afetivo (aquele elemento que reconhece às coisas como são, mas não o abandona), além do isolamento comunitário.
A acumulação rompe os frágeis laços de empatia e transformam quem deveria ser a corda, ou a mão amiga, em acusadores, e talvez, por não possuírem no início a sensibilidade para intervir, embora próximos, subjetiva ou geograficamente, após algum tempo, essa proximidade passa a ser um fardo.
No acompanhamento de alguns acumuladores, percebemos que alguns escondem por trás da fachada de catadores, categoria que tem sua existência também estigmatizada por taxas como, bêbados, vagabundos e outras tantas.
Além dessa confusão identitária com os acumuladores, embora não condizente com a realidade, essa categoria, digo, a dos Catadores, é também confundida com grupos em sofrimentos extremados, os quais, em alguns momentos, agem como se assim o fossem, para suprirem algumas necessidades, mas que destoam daqueles, enquanto prática profissional. Aqui nos referimos àqueles que usam a reciclagem para uma satisfação momentânea, como o caso de pessoas envolvidas em drogadição, os quais, por necessitarem usar continuamente as substâncias, podem se passar momentaneamente, por catadores, mas se diferenciam deles pela ausência de postura ética e compromisso com sua aparência.
Esse elemento, tem em seu fazer, a questão da utilidade pública, embora não entendida por seus próprios beneficiários, a população, e, até, por alguns trabalhadores do ramo. Como a mente humana prega peças e somos aquilo que vemos, ouvimos, sentimos e comemos, também o catador, se não bem orientado, ficará exposto a adquirir um descompasso mental, assim como outras profissões, como o pedreiro, pois são, por vezes, levados a acumular coisas, um para uso em momento inesperado, e o outro para agregar valor por quantidade. Qual trabalhador de obra que não se sente tentado em guardar, seja uma tábua em bom estado, um ferro, ou outra matéria qualquer, para uso em uma oportunidade?
O agravante dessa história é que, em se tratando de trabalhador autônomo, há uma tendência em aumentar e se acostumar com aquilo. Assim também acontece com o catador, quanto maior for o espaço, mais acúmulo, pois uma barra de ferro ou um pedaço de alumínio, uma latinha, não o torna acumulador, mas até quando, ou quanto daquilo precisa juntar, dia após dia, para ter um valor vendável. Então, se acostuma com o entulho, e aos poucos, tudo aquilo vai incorporando à sua vivência e ganhando espaço no imóvel. Passam a conviver com o lixo sem mais perceber, todavia, seu olhar reconhece o valor e a história, só não se apercebe que há algo mais.
O acumulador severo, se reconhece em cada objeto, tudo tem valor, mas não vendável, alguns podem até doar algo, pois, essa é uma ação com conotação e valoração diferente do comprar, eles não vendem, tampouco jogam alguma coisa fora. Quando é obrigado a se desfazer de algumas coisas contra sua vontade, então dá pra perceber que, por vezes, uma meia não usada a muito tempo e aparentemente apodrecida, pode ter mais valor que outro material passível de agregar algum benefício financeiro.
Há uma linha tênue entre algumas profissões, e não só o catador, o pedreiro e mais algumas, como já lemos, a própria Organização Pan-Americana de Saúde admite que: os fatores sociais, culturais, econômicos, políticos e ambientais, como as políticas nacionais, a proteção social, padrões de vida, as condições de trabalho e o apoio comunitário. Estresse, genética, nutrição, infecções perinatais e exposição a perigos ambientais também são fatores que contribuem para os transtornos mentais.” https://www.paho.org/pt/topicos/transtornos-mentais (acesso25/07/25)
A mente, após exposta aos determinantes de saúde, pode vir a se comportar como uma carroça, ou uma carreta cheia em estrada irregular, vai desfazendo sua arrumação e devido à quantidade de balanços, fica a cada momento mais difícil saber para qual lado penderá a carga, já que, para muitos, apenas a exposição prolongada já é suficiente para o despertar do caos, principalmente se nele já houver uma herança, predisposição.
Como escolhemos livremente falar sobre o transtorno de acumulação, segundo Diego R. Schmidt, psicólogo, Especialista em Avaliação e Diagnóstico Psicológico, et al. em “Avaliação de sintomas psicológicos no transtorno da acumulação: um estudo de caso”: “O Transtorno da Acumulação (TA) consiste na aquisição excessiva de itens desnecessários e na dificuldade persistente em desfazer-se dos objetos, o que acarreta ampla desorganização no ambiente de convívio do paciente (American Psychiatric Association, APA, 2014; Araújo & Lotufo Neto, 2014). Geralmente, os itens são recolhidos e armazenados de maneira exagerada e intencional, independentemente da sua real utilidade ou valia (Frost & Steketee, 2014), comprometendo e obstruindo o espaço físico na residência do indivíduo (Ayers, Najmi, Mayes, & Dozier, 2014). Quando se depara com a possibilidade de desfazer-se das posses, a pessoa que acumula normalmente experimenta emoções negativas de forma desagradavelmente intensa (Kress, Stargell, Zoldan, & Paylo, 2016), pois acredita fortemente que necessitará dos itens coletados no futuro (Mathews, 2014; Schmidt, Della Méa, & Wagner, 2014)”. Schmidt, Diego Rafael, et al. (2017). Avaliação de sintomas psicológicos no transtorno da acumulação: Um Estudo de Caso. Avaliação Psicológica, 16(3), 268-277 São vários os documentos investigativos que trazem a luz os sintomas produzidos por transtornos mentais, mas, infelizmente, em nossa busca não encontramos nenhum que trouxesse a notícia de que um sofredor tenha se curado, não tenha voltado a acumular. Também não podemos deixar de observar que a acumulação é um sintoma, assim como a febre é indicador de inflamação no corpo. Nesse caso, adiantemos uma pergunta: se olharmos mais de perto, não há como substituir ou mascarar tal sintoma? Com a resposta, os pesquisadores...
A acumulação, enquanto sintoma, provoca um atendimento igualitário, por ser sintoma de adoecimento mental, mas diferencia-se dos demais problemas, quando entendemos que aquele estado, não só influencia a todos ao seu redor, mas continua a produzir novos males, como em cadeia. Não basta a intervenção apenas com medicalização e a retirada dos inservíveis, é ululante a necessidade de que se devolva a humanidade, mas, como pode ser isto, se a rede social está esfarelada, ninguém mais o vê, vê-se apenas o problema, o transtorno, a incapacidade e além de tudo isso, o poder da lei é invocado.
Há ainda um detalhe quando nos debruçamos sobre essa problemática, a diferença de classe social, quando apresentamos alguns sofredores, há quem chame um rico acumulador de colecionador, enquanto o pobre, é puro e simplesmente acumulador, sabe-se que nem sempre o é, mas a depender de quem está atendendo, a pesquisa vem depois e a aparência fala mais alto.
O texto “Conheça a doença dos acumuladores compulsivos: Síndrome de Diógenes ou de Disposofobia”, publicado na página da internet por uma equipe de educação financeira, nos informa o seguinte: “[...] que existe diferença entre os colecionadores e os acumuladores. Colecionar, a princípio, é um hobby, não é patológico. Os colecionadores costumam adquirir objetos que tenham aspectos em comum (sejam eles carros, chaveiros, selos, relógios, etc.) e tendem a organizar esses objetos racionalmente, [...]. Os acumuladores, [...] não conseguem ter essa visão racional e [...] perdem o autocontrole para adquirir ou se desfazer das coisas. Se os objetos de um colecionador se tornam excessivos ocupando espaços muito grandes ou gerando sofrimento intenso ao ter que se desfazer de algum(s) deles, essa pessoa pode vir a se tornar um acumulador compulsivo. Um comprador compulsivo pode também se tornar um acumulador, mas, a princípio, o foco é a aquisição do objeto. São sintomas muito próximos. https:www.boxfinanceiro.com.br/
Em todas as horas e ações, precisamos ficar atentos aos nossos preconceitos, somos vítimas e estamos sempre, se desatentos, vitimando outros, tal qual o caso dos Catadores. Esse, a depender do momento que o estamos visitando, pode ser confundido com um acumulador, sem nenhum esforço mental, basta não valorizarmos devidamente a anamnese, pois é essa ferramenta que vai nos levar a entender o fluxo, o que ele cata/vende, qual depósito recebe, e qual a frequência. Quando começou, o que houve na época, o que significa realmente cada objeto guardado.
Embora o sistema de saúde brasileiro busque amparar de todas as formas humanas, compreendidas possíveis, entendemos que algumas situações, como o caso do TAC, carecem da inserção em seu aparato de novos temas para investigação, questões como religiosidade e gostos particulares, com o propósito de que, pessoas com esse transtorno tivessem mais caminhos para explorar, e assim, quiçá, mitigar a medicalização, e/ou, substituir a depressão na qual a pessoa se vê mergulhada.
Segundo Karl Marx, “a religião é o ópio do povo”, mas, o que resta para um ser, quando a evolução tecnológica ainda não oferece uma saída para algum mal que o aflija, senão a crença?
A legislação brasileira, em seu artigo 5º, inciso VI e VII, assegura o livre exercício e também a assistência religiosa, entretanto, essa assistência não é institucionalizada, então, a lei apenas permite, mas exime-se da responsabilidade da parceria, quando temos em vista a recuperação. Normalmente essa permissão é executada para a extrema-unção, ou seja, para o sujeito morrer em paz, porém, não seria a vida mais importante que a morte? O que tem mais valor para o sistema? Porquanto, não podemos esquecer que nosso país é democrático, e uma consequência disso, é a sua laicidade, o que facilita a discussão, mas dificulta a aplicação, pois depende mais de entendimento e negociação do que de decisão e investimento. O SUS, através da Portaria 2761/2013 Art. 2º - “A PNEPS-SUS reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS, e propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes, valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.”
Mesmo assim, é imperceptível a ação da assistência religiosa, exceto em alguns casos, como na demanda dos moradores de rua, porém, eles se diferenciam da situação discutida por muitos fatores, dentre eles, a condição de você saber quem é, e aonde encontrá-los.
No trato com os supostos acumuladores, vemos a mobilização do aparato da saúde e de outros setores, todavia, motivados pelo mesmo pensamento, a retirada do acúmulo, em algumas circunstâncias, movidas pelo cumpra-se de juiz, o que é também quase sempre necessário, quando lidamos com acumulações severas, já que, o normal do portador desse transtorno é não permitir a retirada, mas, já constatamos empresas que pegam carona na demanda, e na ausência da intimação do judiciário, usa a seu favor o poder da interpretação, dando à questão um valor indevido, digo, tratam como acumulação aquilo que não é, apenas para eximir-se da responsabilidade emergente, a limpeza do local, ou autuação do condômino.
Há em todos os seguimentos religiosos, a fala da vida simples e abençoada por Deus, e também do autocuidado, argumentos que se colocados pela pessoa certa, poderá dar resultado.
Os segmentos de religião afro-brasileira, por exemplo, têm um aparato de dogmas e tabus voltados para os cuidados físicos, mas que influenciam, segundo eles, no plano espiritual, sem falar na questão dos guias(orixás) e Odus, que segundo a crença, se apoiam em dogmas próprios, orientando o fiel sobre o que vestir, comer e relacionar-se, determinando o que pode ser positivo e negativo. Mas não só a afro, existem outras que sustentam a possibilidade de alterações nas vidas, até com a forma de organização dos móveis na casa.
Lembrar que, alguns itens desse aparato de credos e fazeres, já fizeram parte daquela vida em questão, pode criar novas perspectivas e aumentar o tão aspirado vínculo.
Está tudo posto e acessível, porém, essa fala pode ser confundida como uma busca por fiéis, mas a intenção deve ser a busca por elementos que já fizeram sentido para o utente, e deve estar implícito, que não pode haver restrição a nenhum segmento religioso.
Como os cristãos são os majoritariamente dominantes, e esses, já se fazem representar em todas às instâncias, falta incluir os outros seguimentos, entretanto, sabemos o quanto isso beira a utopia, porém, a descoberta de que aquele elemento em sofrimento, já fez, ou faz, parte de algum seguimento religioso, permite ao acompanhante do caso, usar também esse caminho para melhor assessorá-lo.
Todas as filosofias, trazem consigo um motivo e valor para aqueles para quem são pregadas, não surgem do nada, e reconhecer sua importância naquele contexto, evitará ações e palavras discriminatórias com cidadãos em tal estado, e que ainda mantém resquícios de sua fé.
É comum ao adentrarmos em ambientes de acumulação, encontrarmos bíblias e imagens, guias e outros elementos que retratam um credo, não obstante, também percebemos pessoas ditas educadoras de saúde, que torcem a cara, expressando estranhamento com a constatação. Vale lembrar que, na saúde a prática produz conhecimento, o conhecimento traz argumentos, e tudo isso dá corpo ao que o SUS/Educação Popular chama de encontro de saberes.
A Portaria n.º 2.761/2013, institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS) Art.2º A PNEPS-SUS reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS, e propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes, valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.
A exemplo disso, temos o projeto Xirê, o qual teve sua primeira edição no extremo da zona Leste, Cidade Tiradentes/São Mateus, que diante de suas novas edições, ainda ajuda na luta contra DSTs/ISTs, entretanto, o que vemos nesse projeto é a imagem da religião afro a serviço, corroborando com projetos da saúde, mas não há o aproveitamento do conhecimento, próprio do segmento, no resgate da pessoa.
Toda denominação tem em suas literaturas meios pensados anteriormente para doutrinar, entretanto, existem restrições que impedem o aproveitamento do conhecimento de algumas. Dito isto, e sabendo que em 12/2024, houve o lançamento da 9ª Edição do projeto xirê, ora liderado pela Coordenadoria de IST/Aids da Cidade São Paulo, indicamos, não o segmento, mas algumas práticas, como mais um elemento passível de aproveitamento no projeto já existente, e/ou, como instrução para possíveis acompanhantes de casos de acumulação.
Em são Paulo, em especial na Cidade Tiradentes, zona leste, temos inúmeros terreiros e igrejas, entre eles, uma certa semelhança na diversidade de costumes e denominações, alvos das investidas dos políticos locais, já que a maioria da população tem uma religião, e são apropriadamente carentes.
Como a demanda do acumulador, também há, nesta diversidade, questões melindrosas, questões que não podem ser tratadas de qualquer jeito, mas também, não podem ser deixadas a parte, tal qual, a forma de lidar com o lado humano do portador do TAC.
Percebemos a apropriação por alguns serviços, inclusive por parte da saúde, das influências dos seguimentos religiosos, mas não há a preocupação com sua organização, porém, antes disso, vemos uma intenção em interferir em suas práticas, motivados por filosofias do pensamento hegemônico, semelhante ainda à forma de pensar dos europeus, quando invadiram a América do Sul e batizaram uma de suas partes como Brasil.
Falamos do negro, pois falar da negritude, da história dele, do sofrimento ainda imposto a essa cor de pele, dá, como dizem, “dá ibope”, assim como contar como surge o transtorno de acumulação, suas características, como desenvolver ação para retirar seu bem maior, o acúmulo, dá até título. Todavia, pensar em como oferecer àquele elemento ferramentas, para não chegar àquela situação, é complexo, até porque, logo saberemos que o acumulador não nasce acumulador, nem surge do nada, seu estado vai se agravando aos poucos, enquanto, lá estão seus parentes, a vigilância de saúde, a assistência na pessoa do(a) ACS- Agente Comunitária de Saúde, ou do(a) ACE- Agente de Combate a Endemias, e como não falar, os religiosos e outros..., então, há quem veja, mas só trazem a público, só trazem a discussão, quando o eu, quase já não existe, e o dano já está chegando às portas e narinas dos vizinhos.
Ver as pessoas e enxergá-las integralmente, é o que o SUS nos ensina. Ouvir e escutá-las, também é outra exigência desse plano de saúde, o qual, busca a união e a mitigação de sofrimentos da população, usando a escuta para identificar o poder de elementos determinantes de saúde. Parece até que não o temos mais, nasceu e morreu prematuramente. Essa percepção é provocada por uma imersão em um mundo onde os umbigos, a cada dia, tornam-se mais importantes que o próprio universo.
Se alguém corta uma árvore e não é amigo do vizinho, é denunciado, mas se o autor for chegado dele, pode cortar quantas quiser, terá seu apoio, assim também, quando lidamos com demandas como a acumulação, tanto a população, quanto as próprias instituições responsáveis por responder a tais questões, se sua ação não for mediada por regras rígidas, faz-se apenas o que o sistema quer, ora ignora para não onerar o serviço, ora atua de forma pontual e irresponsável, mas seu discurso é sempre digno de aplausos e títulos, quando, na verdade, o que marca um atendimento, não está em súmulas ou protocolos, mas em ações que reconhecem e oferecem humanidade.
Nesse pensar, podemos entender que a qualificação para lidar com a questão dos acumuladores não exclui a formação acadêmica, mas é imperativo a identificação de outras características nos envolvidos.
Diante dos aconselhamentos do SUS, da Constituição Brasileira/88, e do sentimento de equidade, tão exaustivamente pregado pelo serviço de saúde, faz- se relevante que uma abordagem tenha por trás, uma equipe comprometida, qualificada, e que efetivamente lidam com os portadores do transtorno, para que assim, haja promoção e resgate integral da cidadania e humanidade, o que só será possível se valorizar detalhes, ver e enxergar, ouvir e escutar, encontrar e entregar humanidades. O que não será alcançado se, em detrimento da opinião daqueles que acompanham presencialmente o caso, a palavra final, estiver nas mãos dos pesquisadores de escritório.
Referencias https://gberti.com.br/invasao-de-domicilio-o-que-caracteriza-e-implicacoes-juridicas/ (acesso 10/08/2025) https://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/catadores-de-materiais-reciclaveis.html (acesso 10/08/2025) https://mundodoplastico.plasticobrasil.com.br/artigos/conheca-quem-sao-e-o-que-fazem-os-agentes-da-economia-circular/ (acesso 10/08/2025) ANDRADE, André G. C - O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE HUMANA E SUA CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL https://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe (acesso em 04/08/25) https://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/7.PO-CONSOLID-2-NORMAS-PNS-28.09.17.pdf (acesso 31/07/2025) https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2761_19_11_2013.html (acesso 31/07/2025) https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/se/dgip/publicacoes/folder-a-politica-nacional-de-educacao-popular-em-saude-no-sistema-unico-de-saude-pneps-sus.pdf (acesso 01/08/2025) https://lappis.org.br/site/portaria-institui-a-politica-nacional-de-educacao-popular-em-saude/2360 (acesso 01/08/2025 https://www.boxfinanceiro.com.br/post/conhe%C3%A7a-a-doen%C3%A7a-dos-acumuladores-compulsivos-s%C3%ADndrome-de-di%C3%B3genes-ou-de-disposofobia acesso em 31/07/25 Schmidt, Diego Rafael, & Della Méa, Cristina Pilla. (2017). Avaliação de sintomas psicológicos no transtorno da acumulação: Um Estudo de Caso. Avaliação Psicológica, 16(3), 268-277. https://doi.org/10.15689/ap.2017.1603.12430 (acesso25/07/2025) Jailton Ofamilajo e Camila Hungaro Munhoz Verissimo
Enviado por Jailton Ofamilajo em 05/09/2025
Alterado em 05/09/2025 Comentários
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